À Concessionária Águas de Buritis
Ilustríssimo Senhor Diretor Presidente – AEGEA/RO
Sr. Arlindo Sales Pinto
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS-AGERB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CPNJ sob o nº 21738920/0001-81, neste ato representado por sua Diretora Presidente abaixo assinado, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE à Concessionária Águas de Buritis, pela interrupção parcial do abastecimento de água por um período superior a 24h (da tarde de 24 a tarde de 25/06/2019) em alguns setores deste Município, sem qualquer aviso e ou comunicado à população e a este Ente Regulador.
Devido as reclamações acerca da interrupção do abastecimento de água nos setores 3 e sete deste Município, o Diretor Técnico Operacional da AGERB realizou visitas à estação de tratamento, onde verificou que o reservatório se encontra abaixo dos 40% de água reservada, fato este que ocasionou o desabastecimento parcial.
Também aquele diretor operacional não constatou nenhuma situação de anormalidade no funcionamento de captação ou de tratamento, o que a principio caracteriza negligência da concessionária na prestação dos serviços e descumprimento parcial do contrato, senão vejamos:
Cláusula 29ª alínea j – Pela suspensão injustificada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, por infração, multa de até 1% do faturamento no mês de ocorrência da infração.
Diante do exposto, a AGERB, dentro de suas atribuições legais, DETERMINA:
1- O imediato restabelecimento do fornecimento de água, sob pena de multa diária pela infração;
2- Preste os devidos esclarecimentos à Comunidade;
3- Fica notificada a concessionária para que apresente a devida justificativa e defesa que entender cabível no prazo legal.
Buritis – RO, 25 de junho de 2019.
Ocilene Gonçalves Soares
Diretora Presidente – AGERB
Dec. 7812/GAB/PMB/2018