A Prefeitura Municipal de Buritis/RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Buritis, nos termos do art. 5º § 1º, II da Lei nº 9.394/96 (LDB), divulga a Chamada Pública para pré-matrículas, visando o preenchimento de vagas nas unidades escolares da REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, como forma de atender a demanda da Educação Infantil ( PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (1ª a 4ª Série), nas escolas municipais. A educação é direito de todos, conforme previsto no artigo 205 da Constituição Federal de 1988(CF). A pré-matrícula dar-se-á exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://prematriculaonline.com.br/buritis/
CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
FASE |
DATA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
08/01/2024 |
Portal de Transparência da Prefeitura Municipal |
Abertura para Cadastro |
10 á 14/01/2024 |
No site |
Resultado |
16/01/2024 |
Portal de Transparência da Prefeitura Municipal |
Efetivação da matrícula |
17 á 22/01/2024 |
Na Escola selecionada |
- OBJETO
1.1. Esta Chamada Pública constitui-se na convocação dos pais ou responsáveis legais por alunos interessados em efetivar a pré-matrícula na Educação Infantil (PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (1ª a 4ª Série) para o ano letivo de 2024.
1.2. Para o ingresso no PRÉ I da Educação Infantil – o aluno deverá ter 04 (quatro) anos completo ou a completar até 31/03/2024.
1.3. Os alunos que completarem 04 (quatro) anos após a data definida no item 1.2 poderão ser matriculados na Maternal III.
1.4. Para o ingresso no PRÉ II da Educação Infantil – o aluno deverá ter 05 (cinco) anos completo ou a completar até 31/03/2024.
1.5. Os alunos que completarem 05(cinco) anos após a data definida no item 1.4 deverão ser matriculados na Pré-Escolar I.
1.6. Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental - o aluno deverá ter 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31/03/2024.
1.7. Os alunos que completarem 06 (seis) anos após a data definida no item 1.6 deverão ser matriculados na Pré-Escolar II.
1.8. A idade mínima para ingresso na Educação de Jovens e Adultos – EJA é de 15 (quinze) anos a completar no ano/semestre em curso.
1.9. A partir do 2º ano até o 5º ano do Ensino Fundamental a matrícula será efetivada conforme a indicação de série/ano constante na Declaração de Transferência ou Histórico Escolar apresentado no ato da matrícula.
- OBJETIVO
2.1. O objetivo deste processo é conferir a mais ampla publicidade, convocando os pais ou responsáveis legais das crianças em idade escolar, a fim de concorrer às vagas ainda não preenchidas, obedecendo à ordem de cadastramento para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas e turnos disponíveis nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Buritis/RO.
2.2. A Pré-Matrícula da Chamada Pública é destinada aos estudantes que não estão cadastrados na Rede Pública Municipal de Educação ou alunos que necessitam de troca de escola por motivo de mudança de residencia.
- DAS VAGAS
3.1. As vagas serão ofertadas nas escolas da Rede Municipal de Educação, obedecendo aos números disponíveis de cada Unidade Escolar, conforme os Anexos II e III – Vagas para Educação Infantil e Ensino Fundamental e Vagas para a Educação de Jovens e Adultos, respectivamente.
3.2. Os pais ou responsáveis legais deverão observar a disponibilidade de vagas em Unidades Escolares mais próximas de sua residência, quando houver.
3.3. Os responsáveis legais pelo aluno no ato do cadastramento terão a opção de eleger uma Unidade Escolar tendo opção de turnos (matutino, vespertino para Educação Infantil e Ensino Fundamental regular e noturno para os alunos do EJA) em que deseja matricular o estudante.
3.4. Em caso de coincidir o preenchimento total dos turnos e das vagas disponibilizadas pela Unidade de Ensino almejada pelos responsáveis dos alunos, a Escola irá encaminha-lo para a Unidade de Ensino ou turno que tenha condições de atendê-los, observando a ordem de cadastramento na Chamada Pública.
3.5 A efetivação da matricula para a Unidade de Ensino observará tanto a ordem de cadastramento na chamada pública, bem como o limite do número de vagas ofertadas, conforme descrito nos Anexos II e III – Vagas para Educação Infantil (PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental e Vagas para a Educação de Jovens e Adultos, respectivamente.
- DOS LOCAIS, DATAS E HORÁRIO DE CADASTRAMENTO
4.1. O cadastramento da pré-matrícula da Educação Infantil (PRÉ I e PRÉ II), Ensino Fundamental do (1º ao 5º ano) e EJA (Educação de Jovens e Adultos) será realizado no período entre a 00 hora do dia 10 de janeiro de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de janeiro de 2024, pelo endereço eletrônico: https://prematriculaonline.com.br/buritis/
4.2. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um ponto de atendimento para informações, situado na própria Secretaria, sob o endereço: R. Theoboma, nº1580 - Centro, Buritis- RO, CEP: 76.880-00; telefone: (69) 3238-2487, nos dias destinados a pré-matrícula, das 7: 30 h às 13: 30 h.
4.3. A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitação de cadastramento não recebida, por motivos que impossibilitem a transferência de dados, como falha na conexão da internet e ordem técnica dos computadores.
4.4. No ato do cadastramento é obrigatório que o pai/responsável legal pelo aluno, proceda ao preenchimento da ficha cadastral completa, conforme o documento oficial de identificação, sendo obrigatório informar o nome completo do aluno (sem abreviações), sexo, data de nascimento, nome da mãe (sem abreviações), e do responsável legal (sem abreviações), telefone para contato, composição de ensino, série, endereço atual, CEP, cidade e estado. Em caso dos alunos com necessidades especiais informar no campo correspondente. Caso os campos obrigatórios (identificados pelo símbolo asterisco (*) não estejam preenchidos corretamente, o responsável não conseguirá efetuar o cadastramento da pré-matrícula.
4.5. Os dados inseridos no cadastro são de total responsabilidade dos pais/responsáveis legais pelo aluno.
4.6. Uma vez efetuado o cadastramento não será permitida a alteração pelo pai ou responsável. A correção somente deverá ser realizada pela unidade escolar ou Secretaria de Educação.
- DA DISPONIBILIZAÇÃO DA LISTA COM A ORDEM DOS ALUNOS CADASTRADOS.
5.1. A lista cadastral será validada de acordo com as vagas disponíveis e com a ordem de chegada do recebimento da pré-matrícula pelo sistema informatizado.
5.2. As listas serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://prematriculaonline.com.br/buritis/ na data provável de 16 de janeiro de 2024.
5.3. É de inteira responsabilidade do pai/responsável legal pelo estudante o acompanhamento da disponibilização do resultado final, a fim de verificar a data para entrega da documentação para efetivação da matricula na unidade escolar solicitada na data prevista por esse edital pagina.
- DAS MATRÍCULAS
6.1. Após a conferência do resultado final, o pai ou responsável legal pelo aluno deverá comparecer à Unidade de Ensino, no período de 17 a 22 de janeiro de 2024, com os documentos necessários, conforme especificado no item 6.3 desta Chamada pública, para a efetivação da matrícula junto à Unidade de Ensino.
6.2. Os horários de atendimento serão definidos e informados à comunidade pelas Unidades Escolares.
6.3. Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis legais deverão apresentar-se na Unidade de Ensino com os seguintes documentos:
- a) Original e cópia da carteira de identidade com foto e CPF do responsável legal pelo aluno. A carteira de Identidade poderá ser substituída por: Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, Passaporte (todos com foto);
- b) Original e cópia da Certidão de Nascimento (do aluno) e RG ( caso possua);
- c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno;
- d) Original e cópia do cartão de vacina do aluno;
- e) Declaração de imunização de vacina ( retirar no posto de saúde)
- f) Original e cópia do cartão do SUS do aluno;
- g) Laudo médico da criança com deficiência (se for o caso);
- h) Duas fotos 3x4, idênticas e recentes do aluno;
- i) Original e cópia do comprovante de residência, com unidade consumidora (talão de energia);
- j) Para alunos benificiários do Programa Bolsa Família (cópia da folha resumo com nº do NÍS retirado no CRÁS)
- k) Declaração de Transferência ou Histórico Escolar (para alunos a partir do 2º ano do Ensino Fundamental ou Educação de Jovens e Adultos).
Observação: Caso o responsável apresente Declaração de Transferência, torna- se obrigatória à substituição da mesma pelo Histórico Escolar, no prazo de 30 dias.
6.4. A não efetivação da matrícula junto à Unidade de Ensino na data prevista por esse edital acarretará na perda da vaga pretendida, não sendo aceitas reclamações posteriores, uma vez que o mero cadastramento na Chamada Pública não garante a efetivação da matrícula.
6.5. A Unidade de Ensino é a responsável pela efetivação das matrículas, organização das turmas e dos turnos para o ano letivo de 2024.
- DOS TRANSPORTES ESCOLARES.
7.1 Os alunos que necessitarem de transporte escolar o responsável pela matrícula deverá procurar o Departamento de Transporte na Secretaria Municipal de Educação para verificação de rota a qual escola atende.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Nos termos da Lei nº 8.069/90, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 55, é de obrigação dos pais ou responsável matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
8.2. A relação de nomes e endereços das Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos - EJA consta no anexo III deste Edital.
8.3. Caso o aluno não consiga a vaga pretendida, deverá aguardar o período de abertura de vagas remanescentes, que ocorrerá diretamente nas Unidades Escolares, obedecidas a ordem das pré-matrículas registradas no sistema.
8.4. Compete à Secretaria Municipal de Educação avaliar caso a caso, à vista de eventuais dúvidas, observando às excepcionalidades.
Buritis/RO, 08 de janeiro de 2024.
Cleonice Silva Vieira
Secretária Municipal de Educação
Anexo 1: FORMULÁRIO CHAMADA ESCOLAR -2023
O PREENCHIMENTO DESTE FORMULÁRIO NÃO GARANTE VAGA.
I - DADOS DA CRIANÇA / ESTUDANTE
Nome completo: * Data de Nasc:*
CPF: * Sexo:
Endereço: * Bairro:*
II- DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: * Nº Protocolo:
Telefone para contato:* E-mail;
Pessoa com deficiência?
( ) Não ( ) Sim.
Visual ( ) Sim. Intelectual ( ) Sim. Física ( ) Sim. Auditiva ( ) Sim. Múltipla ( ) Sim. TEA
III- DADOS ESCOLARES
Estudou em 2023?
( ) Pública ( ) privada ( ) Não estudou ( ) Exterior ( ) Outro Município/Estado
Qual o ano escolar pretendido? (é garantido a continuidade de estudos ao apresentar comprovante de escolaridade *
O resultado dessa chamada será divulgado no dia 16/01/2024 nas escolas e no site da Prefeitura. |
ANEXO II
VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
ESCOLAS |
PRÉ I |
PRÉ II |
1º ANO |
2º ANO |
3º ANO |
4º ANO |
5º ANO |
|||||||||
Ma |
Ves |
Matu |
Ves |
Mat |
Ves |
Ma |
Ves |
Matu |
Ves |
Mat |
Ves |
Ma |
Ves |
|||
01 |
E.M.E.I.E.F. Francisco José Chiquilito Erse |
20 |
20 |
0 |
0 |
16 |
7 |
0 |
0 |
0 |
0 |
3 |
5 |
2 |
3 |
|
02 |
E.M.E.I.E.F. José Américo de Almeida (Escola Polo Rural) |
20 |
- |
16 |
- |
13 |
- |
14 |
- |
1 |
- |
16 |
- |
12 |
- |
|
03 |
E.M.E.I.E.F. José Bonifácio de Andrada e Silva (Escola Polo Rural) |
20 |
- |
17 |
- |
8 |
- |
8 |
- |
7 |
- |
14 |
- |
19 |
- |
|
04 |
E.M.E.I.E.F. Josué de Castro |
20 |
40 |
5 |
7 |
5 |
6 |
2 |
0 |
10 |
3 |
8 |
1 |
6 |
10 |
|
05 |
E.M.E.I.E.F. Maria Alves de Souza (Escola Polo Rural) |
20 |
- |
3 |
- |
4 |
- |
1 |
- |
20 |
- |
03 |
- |
09 |
- |
|
06 |
E.M.E.I.E.F. Maria Marta Braga(Escola Polo Rural) |
20 |
- |
15 |
- |
15 |
- |
09 |
- |
12 |
- |
12 |
- |
11 |
- |
|
07 |
E.M.E.I.E.F. Paulo Freire |
40 |
40 |
0 |
22 |
0 |
15 |
0 |
11 |
0 |
1 |
19 |
0 |
13 |
- |
|
08 |
E.M.E.I.E.F. Pedro Eugênio Marcilio |
20 |
20 |
14 |
02 |
03 |
09 |
13 |
02 |
01 |
02 |
03 |
02 |
06 |
05 |
|
09 |
E.M.E.I.E.F. Sebastião Theodoro Bernardo |
- |
20 |
- |
- |
2 |
3 |
2 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
8 |
|
|
10 |
E.M.E.I.E.F. Tiradentes (Escola Polo Rural) |
20 |
- |
06 |
- |
24 |
- |
13 |
- |
2 |
- |
4 |
- |
6 |
- |
|
|
TOTAL DE VAGAS DO MUNICÍPIO |
200 |
140 |
76 |
31 |
90 |
40 |
62 |
14 |
51 |
6 |
82 |
8 |
92 |
18 |
|
ANEXO III
VAGAS PARA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
ESCOLAS |
1ª Série |
2ª Série |
3ª Série |
4ª Série |
|
01 |
E.M.E.I.E.F Josué de Castro |
- |
- |
- |
- |
02 |
E.M.E.I.E.F Paulo Freire |
- |
-- |
- |
- |
*Ambas com vagas ilimitadas
ESCOLAS MUNICIPAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BURITIS/RO
ANEXO IV
Nº |
NOME E ENDEREÇO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS |
1. |
E.M.E.I.E.F. Francisco José Chiquilito Erse Rua Àguia Branca nº 2030, Setor 07, Bairro Padre Afonso |
2. |
E.M.E.I.E.F. Josué de Castro Avenida Rondônia esquina com a Rua Petrópolis n º 2109 Setor 06 |
3. |
E.M.E.I.E.F. Paulo Freire Rua Marechal Hermes da Fonseca nº 1360 Setor 02 |
4. |
E.M.E.I.E.F. Pedro Eugênio Marcilio Rua Padre Fiovo Camaione nº 1844 Setor 08 |
5. |
E.M.E.I.E.F. Sebastião Theodoro Bernardo Filho Real Forte Principe da Beira nº 1506 Setor 05 |
6. |
E.M.E.I.E.F. Jose Américo de Almeida Linha 05, gleba 05 km 12. |
7. |
E.M.E.I.E. F José Bonifácio de Andrada e Silva Rua c 34 Projetos Rio Alto km 25 |
8. |
E.M.E.I.E.F. Maria Alves de Souza Linha c15 km 10, Marco Satélite. |
9. |
E.M.E.I.E.F. Maria Marta Braga Linha 03 a, km 35, Marco 08 |
10. |
E.M.E.I.E.F. Tiradentes Linha 01, Marco 20 |