O Prefeito do Município de Buritis, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e considerando o
Decreto Estadual 29.007, de 27 de março de 2024.
D E C R E T A
Artigo 1º. Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Buritis no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira) em virtude da celebração da Quinta-feira Santa.
Artigo 2º. As Escolas da Rede Municipal de Ensino não sofrerão interrupção da continuidade dos serviços prestados, devendo seguir o Calendário Letivo.
Artigo 3°. Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços de emergências, bem como as repartições que prestam os serviços que não podem ser interrompidos e ou eventuais emergências, deverão cumprir escala normal de trabalho sendo de responsabilidade de cada Gestor tomar as medidas necessárias para o cumprimento deste artigo.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritis, 27 de março de 2024.
Ronaldi Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal