A Prefeitura do Município de Buritis, por meio do Decreto nº 16.242, de 10 de fevereiro de 2026, instituiu oficialmente o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais para o exercício de 2026, em conformidade com a Lei Ordinária nº 2.175, de 24 de abril de 2025.
O decreto estabelece as diretrizes para o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo Municipal. Conforme disposto no Art. 2º, os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, respeitando a legislação vigente e os prazos legais para a efetivação do crédito.
A medida reforça o compromisso da Administração Municipal com a organização financeira, a transparência e a valorização do funcionalismo público, garantindo previsibilidade e segurança quanto ao recebimento dos vencimentos.
O Decreto nº 16.242 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de fevereiro de 2026.
Prefeitura do Município de Buritis
Trabalho, responsabilidade e compromisso com o servidor público.
