Quinta, 07 Janeiro 2021 19:34

Prefeitura de Buritis emite novo decreto para enfrentamento da COVID-19

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     A Prefeitura de Buritis divulgou, o Decreto Nº 10.799/GAB/PMB/2021, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente da COVID-19,  no município de Buritis. Confira o novo Decreto. 

Considerando a média móvel dos últimos sete dias o qual apresenta um aumento de forma exponencial de 131 casos confirmados e um elevado número de casos suspeitos ainda pendentes de resultado dos exames laboratoriais e a situação crítica dos hospitais clínicos e UTIs, o Prefeito no uso de suas atribuições. RESOLVE:

D E C R E T A Art. 1º Fica Prorrogado a Situação de Emergência em Saúde Pública no Âmbito do município de Buritis pelo prazo de 21 dias a contar de 02 de janeiro de 2021.


Art. 2º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 10.628/PMB/2020 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias a contar de 02/01/2021 adequando as atividades com permissão de funcionamento nos termos da FASE 3 do Decreto Estadual nº 25.4702020 e suas alterações dispostas nos Decretos 25.585/2020 e 25.605/2020. Art. 3° Retorna as atividades de atendimeto externo em todos os Órgão do Município das 7h30 às 13h30, de forma excepcional, obedecendo as regras de distanciamento, limitando a capacidade de lotação de cada setor, fica restringido os trabalhos de atendimento externo ao público em geral de acordo com a capacidade e peculiaridade de ajuste de lotação com vistas ao revezamento aconselhado visando evitar a possibilidade de contágio coletivo de setores para que não haja paralisação total dos trabalhos, e os trabalhos internos regulamentados por cada secretaria em atendimento as suas necessidades atentando-se as peculiaridades de cada Órgão no cumprimento das atividades fins, exceto as atividades escolares presenciais que ficaram suspensas até 31/01/2021.

§ 4º . Fica instituído o sistema de trabalho home office, nos setores que for possível, a critério do Secretário da Pasta sempre com autorização e anuência do Prefeito. Art. 4º Permanece o município de Buritis na FASE 03 do Decreto Estadual de 25.470/2020 com a autorização de funcionamento do comércio local em sua totalidade, respeitando as regras de distanciamento social, uso de máscara e as regras sanitárias previstas no artigo 11 do referido Decreto.

§ 1º O disposto deste artigo se dará nos termos dos Decreto Estadual 25.470 de 21 de outubro de 2020, com as adequações do ANEXO III do artigo ll, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º A terceira fase, que deverão obedecer as regras sanitária estabelecida no artigo 11, permite todas atividades EXCETO as atividades a seguir:

a) casas de show e boates;
b) reuniões com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
c) cinemas, teatros e museus;
d) balneários;
e) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
f) cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
g) bares, conveniências e afins com capacidade acima de 50% (cinquenta por cento), não excedam às 23h (vinte e três horas);
h) serviços de eventos e afins com capacidade acima de 50% (cinquenta por cento), não podendo ultrapassar a capacidade de 100 (cem) pessoas, além da modalidade drive-in;
i) Casas de shows e boates ficam totalmente proibidas de realizarem suas atividades, inclusive não podendo utilizar-se da modalidade de serviços de eventos disposta na alínea “h”;............

CLIQUE AQUI PRA LER O DECRETO NA ÍNTEGRA












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