D E C R E T A
Art. 1º Fica Prorrogado a Situação de Emergência em Saúde Pública no Âmbito do município de Buritis pelo prazo de 15 dias a contar de 17 de maio de 2021.
Art. 2º Fica prorrogada a vigência do Decreto Municipal nº 11208/PMB/2021 de 19 abril de 2021, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar de 17/05/2021 a 31/05/2021 adequando as atividades com permissão de funcionamento nos termos da FASE 1 e adequando o Município no ANEXO ÚNICO da Portaria Conjunta nº 34 de 09 de abril de 2021.
Art. 3º Ficam determinadas medidas temporárias de isolamento social e restritivo no âmbito do Município, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, por 15 (quinze) dias, de 17 de maio a 31 de maio de 2021, no município de Buritis.......
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