Terça, 09 Março 2021 18:00

EDITAL PROCESSO SELETIVO - LEI MUNICIPAL Nº1515 /2021

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A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde Município de Buritis e Secretaria Municipal de Assistencia Social e Trabalho , no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Ordinária nº1515 de 22 de fevereiro de 2021 - que estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do que preconiza o artigo 37, inciso IX da CF, visando suprir as necessidades de pessoal, para atender as Secretarias Municipal de Saúde – SEMUSA e SEMAST – Secretaria Municipal de Assistencia Social e Trabalho , em face da classificação pela Organização Mundial de Saúde, da ocorrência de uma pandemia disseminada pelo Novo Coronavírus(COVID19), considerando ainda os termos do Decreto Estadual de nº 24.887 de 20 de Março de 2020, prorrogado posteriormente pelo Decreto Estadual nº 25.470 de 21 de Outubro de 2020,bem como o Decreto Municipal nº 10.164 de 18 de Março de 2020, prorrogado posteriormente pelo Decreto Municipal nº 11.062/GAB/PMB/2021 de 03 de Março de 2021, que declararam o Estado de Emergencia no Âmbito de Saúde Pública do Municipio de Buritis , situação essa que recomenda a adoção de medidas urgentes no sentido de evitar o colapso no atendimento da população nas respectivas unidades de saúde do município, em certame regido pelas normas do presente Edital e seus anexos.


1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada, tem por finalidade a contratação em caráter temporário pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual periodo, ou até perdurarem o surto da pandemia de COVID-19 . a) - A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal promover as devidas adequações do referido contrato de trabalho. b) - O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato, e sua base legal conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1515/2021 e inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aos autos do Processo Administrativo nº 1- 508/2021- VOL .I . c) - O número de vagas disponibilizadas pela secretaria ofertante dos cargos, bem como os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente Edital. d) - É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br. Não Podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site referente ao Processo Seletivo. e) - A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação. (site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br).

OBS: para ter acesso as vagas e demais informações, favor clicar no link abaixo em formato pdf





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