Sexta, 21 Fevereiro 2020 11:19

AGERB notifica concessionária de água para solucionar problemas ocasionados no setor 03

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    As obras da empresa Águas de Buritis, têm trazido alguns transtornos em toda a cidade. No setor 03 por exemplo, buracos deixados nas ruas estão causando problemas ao trânsito e ao tráfego de pedestres. Por conta disso, a Prefeitura de Buritis, através da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Buritis – AGERB, notificaram a empresa para que desse mais agilidade e qualidade nos serviços de recuperação asfáltica das vias afetadas por vazamentos ou implantações de ramais. 

A notificação estabelece que a concessionária de água, comece a recompor toda a pavimentação  danificada tão logo seja feita a conclusão dos trabalhos. A notificação se deu, logo após uma fiscalização por parte da agência, onde foi constatado que muitos buracos abertos, não estão sendo fechados, ocasionando grandes transtornos aos moradores e, especialmente aos condutores no trânsito no setor 03.  Se os serviços não forem executados dentro do prazo estipulado na resolução, a concessionária receberá uma multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento do mês de ocorrência.

Abraão Sousa - DECOM
Prefeitura de Buritis.
Trabalhando com Seriedade e Eficiência.





Leia a resolução na intrega



RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2020


Estabelece prazos para recomposição de pavimento
e fechamento de valas após realização de obras de
construção de rede de água e/ou esgotamento
sanitário e dá outras providências.
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BURITIS – AGERB, no uso de suas
atribuições legais, conferida pelo Decreto
nº 7812/GAB/PMB/2018 e pela Lei
Municipal nº 870/2014 e:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos em relação a
RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO removido em função das obras de construção
redes dos serviços prestados pela AEGEA Águas de Buritis Saneamento SPE
LTDA, sob o CNPJ/MF nº 21.918.616/0001-16 com base no Contrato
004/GAB/PMB/2015 em, especial a Clausula 21ª e no Plano Municipal de
Saneamento Básico – PMSB.

RESOLVE:

Art. 1º
Determinar prazo de 48h (quarenta e oito horas) para a recomposição do
pavimento após o término da obra específica nas ruas pavimentadas e as valas
abertas nessas ruas, deverão ser fechadas imediatamente.
Art. 2º Nas Ruas sem pavimento (asfalto ou blocos) as valas deverão ser fechadas
imediatamente e com material adequado.
Art. 2º O não cumprimento dentro do prazo estabelecido nessa Resolução
Normativa acarretará em multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do
faturamento do mês de ocorrência considerando o descumprimento injustificado do
regulamento por atraso injustificado para a execução dos serviços públicos de
abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, conforme Cláusula 29ª do
Contrato nº 004/PMB/2015.
Art. 3º Na hipótese do não cumprimento do estabelecido por “intempéries”, deverá a
Concessionária Águas de Buritis apresentar oficialmente as justificativas com base
na Cláusula 25ª do Contrato nº 004/PMB/2015.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Buritis/RO, 21 de fevereiro de 2020.
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